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Trabalhamos com as maiores operadoras do mercado
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PME é um tipo de plano de saúde empresarial voltado para pequenas e médias empresas, podendo ser elas: LTDA, Eireli, S/S, S/A, MEI, ME, EPP. Esses planos oferecem cobertura médica e hospitalar mais barata para os sócios, funcionários da empresa, assim como para seus dependentes.
A opção de plano por Adesão é voltada para pessoas físicas, que mantenham vínculo com entidades de classe de caráter profissional, classista ou setorial, como:
Perguntas frequentes
Opção voltada para pessoa física, que mantém vínculo com entidades de classe de caráter profissional, classista ou setorial.
Opção voltada para pessoa jurídica que possui CNPJ válido, e deseja contratar o benefício para você e seus funcionários.
A Administradora de Benefícios é uma pessoa jurídica, devidamente regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atua como estipulante ou prestadora de serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a proporcionar acesso à saúde a população a eles vinculada.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelo seu plano de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir.
A carência pode ser desconsiderada de um plano nas seguintes situações: contratos com mais de 30 pessoas inclusas, na troca de plano onde a carência do seu plano antigo é reaproveitada.
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018.
No plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção. Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.
Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores no imposto de renda e, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.
Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.
A Tecgroup foi fundada em 2019 por profissionais, com mais de 25 anos de experiência no mercado de saúde.
Com estratégias inovadoras, tanto administrativas como de negócios, e um excelente relacionamento com Entidades de Classe, Operadoras de Planos de Saúde e Corretoras, vem conquistando de forma sólida e planejada seu espaço no concorrido mercado de administração e comercialização de planos de saúde.
Tecben Corretora de Seguros LTDA – 31.918.092/0001-17 | Av. Paulista 453, Conj. 23 – Bela Vista – CEP: 01311-000 – São Paulo – SP
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Plano coletivos por adesão , conforme as regras da ANS. Informações resumidas. A comercialização dos planos respeita a área de abrangência das respectivas operadoras de saúde. Os preços estão sujeitos a alterações por parte das respectivas operadoras de saúde, respeitadas as disposições contratuais e legais (Lei nº 9.656/98).
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